
Esta ajuda será feita em 0,5% do imposto líquido do Estado. Ao declarar os seus impostos não pode escolher onde o seu dinheiro é aplicado, mas ao abrigo da Lei 16/2001 de 22 de Junho refere no n.º 4 do artigo 32.º que poderá decidir onde 0,5% dos seus impostos são aplicados para fins de beneficiência.
Este valor, dos impostos de 2010, dirigido às associações de solidariedade será recebido em 2012 pelas mesmas.
Deixamos aqui a fonte que sendo a Associação Salvador os números do NIPC referem-se à mesma.
Esperamos que sendo esta uma situação possível possam ajudar o maior número de instituições.
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