quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Direccionar o nosso dinheiro sem custos

Ao declarar os seus impostos poderá ajudar qualquer associação de solidariedade social ou pessoa colectiva de utilidade pública. Com muita facilidade ao preencher a sua declaração de IRS (papel ou online) deve colocar no Quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções) uma cruz em "Instituições de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Publica" e introduzir o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Colectiva). Em baixo apresento o exemplo com o NIPC da Associação Salvador.



Esta ajuda será feita em 0,5% do imposto líquido do Estado. Ao declarar os seus impostos não pode escolher onde o seu dinheiro é aplicado, mas ao abrigo da Lei 16/2001 de 22 de Junho refere no n.º 4 do artigo 32.º que poderá decidir onde 0,5% dos seus impostos são aplicados para fins de beneficiência.


Este valor, dos impostos de 2010, dirigido às associações de solidariedade será recebido em 2012 pelas mesmas.


Deixamos aqui a fonte que sendo a Associação Salvador os números do NIPC referem-se à mesma.

Esperamos que sendo esta uma situação possível possam ajudar o maior número de instituições.

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